Política

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Discriminação pode virar crime inafiançável

Discriminação pode virar crime inafiançável

Redação

28/05/2012 - 07h00
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Discriminar uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime inafiançável. A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira a alteração do artigo 1º da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e procedência regional. O texto já prevê a punição para “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a criminalização da homofobia, prevendo para este tipo de prática as mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser prática criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um estabelecimento comercial ou um aluno transexual de frequentar uma escola. As informações são da Agência Senado.

Também ficam proibidas as incitações ao preconceito e as manifestações ofensivas através de meios de comunicação, como a internet. A proposta tornaria claro o que fazer em relação a casos como o da estudante Mayara Petruso, condenada este mês a um ano e meio de prisão por ter divulgado ofensas contra nordestinos em redes sociais. As penas previstas para esses crimes continuam as mesmas expressas na lei, variando de um a cinco anos de prisão.

Mercado de trabalho

O novo texto trata de outro assunto delicado: a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Ao incluir o preconceito de gênero entre os previstos na lei, as empresas públicas e privadas ficam proibidas de demitir, deixar de contratar ou dar tratamento diferente em função de cor, raça, gênero, procedência ou opção sexual.

A medida beneficia diretamente a atuação das mulheres no mercado de trabalho, onde elas ainda esbarram em vários tipos de distinção, principalmente salarial. A inclusão expressa da diferença salarial na lei chegou a ser discutida entre os juristas, mas acabou rejeitada sob o argumento de que criminalizar a diferença salarial entre homem e mulher poderia acabar prejudicando a contratação da mão de obra feminina.

Drogas e crimes eleitorais

A comissão especial volta a se reunir na próxima segunda-feira para discutir a legislação sobre drogas e também sobre crimes eleitorais. Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a maior polêmica prevista para a próxima semana será a criação de nova prática processual: a “barganha”. A intenção é permitir que um processo judicial já em curso possa ser encerrado em caso de acordo entre as partes acusador e acusado, com cumprimento de pena.

Atualmente, tal possibilidade só existe em alguns poucos tipos de crime e mesmo assim antes de o processo ser instaurado. Uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo.

 

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