O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo contraventor Carlinhos Cachoeira no qual pedia indenização por danos morais ao estado de Goiás e ao ex-procurador-geral de Justiça de Goiás Saulo de Castro Bezerra. Cachoeira pedia reparação por declarações do ex-procurador veiculadas pela imprensa no final de 2005.
Um juiz de Goias já havia negado o pedido sob a argumentação de que era "improcedente". Cachoeira recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância. Ele tentou novo recurso no próprio TJ, mas não chegou a ser analisado e o contraventor, então, foi ao STJ. O ministro Castro Meira rejeitou recurso da defesa. A decisão impede que o mérito do recurso seja analisado sa Segunda Turma do tribunal, mas a defesa ainda pode questionar a decisão por outros meios.