A possibilidade de órgão públicos não poderem mais fazer concursos exclusivamente para a formação de cadastro reserva é uma questão que divide opiniões. De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 369/2008 aprovado esta semana em caráter terminativo na Casa, apenas empresas públicas e de economia mista poderão convocar concurso para a reserva de funcionários, mesmo assim, sem cobrar taxa de inscrição. O cadastro reserva continua permitido para casos de provimento de vagas além das previstas em edital.
O relator do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), defendeu a aprovação da matéria por dois motivos: considera desperdício de verba pública a realização de provas sem que haja o real aproveitamento do funcionário e o desrespeito aos concursados, que acreditam na possibilidade de emprego, quando são aprovados, mas não são chamados.
“Essa é uma ótima medida porque os aprovados não vão ficar com a mera expectativa de serem nomeados. A gente dedica muito tempo e investe em cursinhos e material, mas sendo cadastro reserva o órgão não tem a obrigação de chamar. É muito frustrante”, disse o professor de inglês, André Furtado, de 27 anos, que já fez vários concursos para provimento de cadastro reserva e nunca foi contratado.