Após quatro anos de tramitação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou anteontem (6) projeto de lei que define um sistema de cotas para ingresso de alunos nas universidades e instituições de ensino técnico federais (PLC 180/2008). O texto reserva, no mínimo, 50% das vagas por curso e turno para quem tenha feito integralmente o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir critérios complementares de renda familiar e identidade étnico-racial.
A cota social será atendida com o preenchimento de metade das vagas reservadas para a escola pública por estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933.
Quanto ao critério étnico-racial, o projeto define que o total das vagas reservadas será preenchido de acordo com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada, a partir de autodeclaração dos candidatos. Para esse cálculo, será levado em conta o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).