Os apresentadores de programas de rádio e de televisão interessados em se candidatar a cargos eletivos nessas eleições municipais terão de deixar seus espaços na mídia. Conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica vedado às emissoras veicular material apresentado ou comentado por candidato a partir do momento em que ele for escolhido em convenção partidária. Os que insistirem poderão ser alvo de denúncia do Ministério Público e até dos adversários ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS).
Pelo calendário eleitoral, o prazo para os candidatos deixarem seus programas termina em 30 de junho, data limite para a realização das convenções. Até essa data, pré-candidatos que alugam espaços nas rádios apenas eventualmente também terão de deixar de lado a prática. “No dia seguinte à convenção, o candidato não pode mais apresentar programa”, frisou o especialista em Direito Eleitoral, Valeriano Fontoura. De acordo com ele, a legislação eleitoral enquadra tanto programas apresentados esporadicamente como aqueles de periodicidade mensal, semanal ou diária.
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