Política

CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS

Entidades religiosas podem ser isentas de INSS

Entidades religiosas podem ser isentas de INSS

Redação

02/07/2012 - 00h00
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3045/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que isenta as entidades religiosas da contribuição previdenciária relativa à construção de templo ou de sede social.

De acordo com a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), as pessoas jurídicas devem recolher para o INSS 20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores, ou 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho.

Redução de dificuldades
O parlamentar argumenta que sua proposta busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades pobres, onde, muitas vezes, os próprios fiéis ajudam financeiramente na construção do templo.

Aguinaldo Ribeiro diz também que, "após a obra estar concluída ou já em fase avançada, a entidade religiosa com frequência se vê surpreendida com a presença da fiscalização do INSS, que passa a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras penalidades".

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