Passado o período de fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de impugnação, que terminou nessa quarta-feira (18), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho dos fiscais para as propagandas dos candidatos e partidos. Desde 6 de julho, elas estão autorizadas conforme a legislação eleitoral.
O promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais (Caop) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) lembra que, pela Lei nº 9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas.
“É absolutamente vedado o uso dos chamados galhardetes, como havia antigamente, até há alguns anos, em postes, árvores, sinalização de trânsito. O que se admite é a propaganda em bens privados. Então o eleitor pode voluntariamente concordar que se coloque na frente da casa dele um cartaz com a indicação do seu candidato a prefeito e a vereador predileto, desde que não seja pago, o eleitor não pode cobrar por isso”, disse.
Também são permitidos a panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida a distribuição de brindes ou objetos que representem vantagem ao eleitor, além da propaganda política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros quadrados.