A lei que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União. A lei, que cria também o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho, teve nove vetos, sendo cinco deles relacionados ao novo programa.
É considerada cooperativa de trabalho a sociedade formada por trabalhadores para o exercício de atividades profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão e cujo objetivo seja aumentar a renda, qualificar seus integrantes, além de melhorar as condições de trabalho.
A lei estabelece que as cooperativas de trabalho têm que ser constituídas com o número mínimo de sete sócios e classifica essas sociedades em duas categorias: produção e serviço. Nas cooperativas de produção, os sócios devem contribuir com seu trabalho para a produção comum de bens. Os sócios, na cooperativa de serviço, prestam serviços especializados a terceiros, sem que haja relação de emprego.