Política

DOAÇÕES DE CAMPANHA

Pessoas físicas e jurídicas podem declarar ao TSE

Pessoas físicas e jurídicas podem declarar ao TSE

Redação

12/08/2012 - 00h00
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Para garantir maior transparência nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formulário para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano.

A declaração dos valores das contribuições e contratação de bens e serviços não é obrigatória. Os dados do formulário, disponível no site do TSE, serão analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) para prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo.

De acordo com a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de pessoas jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Quem doar acima do limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

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