O juiz eleitoral Alexandre Corrêa Leite, da 53ª Zona Eleitoral, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por propaganda eleitoral ilegal pelo perfil “GrossodoSu111PqemMSosistemaé+queBruto,éGrosso” com conteúdo ofensivo aos candidatos a prefeito de Campo Grande, deputado federal Edson Giroto (PMDB), e ao seu vice, ex-deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT). O Facebook foi condenado ainda a pagamento de multa de, no mínimo, R$ 5 mil.
Segundo a representação apresentada pelos advogados Luis Claudio Alves Pereira Bito e Fábio Rocha, o usuário, sem identificação, estava usando o Facebook para atacar a honra de Giroto e Dagoberto com difamação, calúnia e injúria. Por isto, apontaram o Facebook como parte legítima para responder a representação pela propagação em uma de suas páginas do conteúdo intitulado de “Fichas Sujas” com exibição de fotografias de Giroto e Dabogerto.
Na sua decisão de mérito, o juiz Alexandre Corrêa Leite reconheceu o conteúdo ofensivo divulgado no perfil do Facebook em questão. Analisando o caso, o magistrado observou ser “evidentemente (o conteúdo) de cunho político-eleitoral, objetivando ridicularizar candidatos ao pleito municipal vindouro, dentre eles os representantes (Giroto e Dagoberto), como se nota dos documentos...”.
O juiz não aceitou a argumentação do representante do Facebook no Brasil, embora pertença ao mesmo grupo econômico, de transferir a responsabilidade do caso às empresas estrangeiras Facebook. Inc. e Facebook Ireland Ltda.
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