Política

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Lewandowski condena Salgado e inocenta Samarane do crime de lavagem de dinheiro

Lewandowski condena Salgado e inocenta Samarane do crime de lavagem de dinheiro

Redação

12/09/2012 - 18h13
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou hoje (12) o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão. E absolveu o ex-diretor e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, do mesmo crime.

Com argumentos semelhantes aos usados na condenação da ex-presidenta do banco Kátia Rabello, Lewandowski entendeu que Salgado tinha pleno conhecimento de que cometia crimes ao colocar a estrutura do Banco Rural à disposição para distribuir dinheiro do esquema do mensalão.

“Ao permitir esquema arquitetado para transferência dos valores, [Salgado] sabia que eles vinham de crime contra o sistema financeiro, do qual foi partícipe. A única conclusão que se pode chegar dos fatos é que o réu atuou dolosamente”, destacou o revisor.

Citando depoimento de um ex-funcionário do banco, Lewandowski disse que o Rural “expurgava” operações suspeitas de seus relatórios semestrais com a conivência de Salgado, que ocupava a alta direção da instituição financeira na época dos fatos.

O revisor ainda lembrou que Salgado integrava o comitê contra lavagem de dinheiro da instituição financeira, mas nunca informou qualquer operação anormal ao Banco Central, “o que agrava ainda mais a sua situação”. “Sua conivência era tão atípica que até causava estranhamento aos funcionários do banco”, disse o ministro.

Vinícius Samarane foi absolvido por falta de provas, pois, segundo o revisor, não exercia função relevante no Banco Rural até 2006. “Apesar da experiência do réu no setor bancário, não existem provas, nos autos, de que ele sabia das práticas ilícitas. Não é crível que um diretor recém-empossado pudesse assenhoriar as ações do banco em relação à lavagem”.

O voto do revisor, condenando dois réus do Banco Rural e absolvendo dois, repetiu o placar do capítulo de gestão fraudulenta de instituição financeira, analisado pela Corte na semana passada. O posicionamento de Lewandowski já era esperado porque o crime de gestão fraudulenta é considerado fato antecedente para justificar a lavagem de dinheiro.

O revisor, agora, vota sobre as acusações de lavagem de dinheiro que pesam sobre o núcleo publicitário, encabeçado por Marcos Valério. Mais cedo, Lewandowski já absolveu a ré Geiza Dias por entender que ela não tirou nenhuma vantagem ao participar do esquema.

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