Só a proibição total e completa do consumo de álcool para quem está ao volante (ou ao guidom) poderá viabilizar a utilização da prova testemunhal ou baseada em imagens contra motoristas embriagados. Esse é um dos princípios nos quais o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) está se baseando para elaborar relatório do PLC 27/2012, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com Ferraço, caso a lei continue prevendo o limite atual de seis decigramas de álcool por litro de sangue, as provas obtidas sem a intermediação do bafômetro ou do exame de sangue poderão ser impugnadas sob o argumento de que são inadequadas para determinar se o limite foi ultrapassado.
O resultado é que a ampliação das possibilidades de prova prevista no PLC, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), seria, na prática, inútil.
O relatório do parlamentar, a ser apresentado nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê que qualquer concentração de álcool sujeitaria o condutor a penalidades.