Em uma divergência inédita no julgamento do mensalão, a ministra Rosa Weber absolveu todos os 13 réus acusados no capítulo seis da denúncia pelo crime de formação de quadrilha, discordando dos votos do relator, Joaquim Barbosa, e do revisor, Ricardo Lewandowski. Apesar de condenar dez por corrupção passiva, Rosa entende que os réus não se associaram em grupo para cometer crimes, apenas vê coautoria nos fatos.
"Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir, para praticar indeterminadamente crimes. Entendo que aqui houve coautoria", disse a ministra. Para Rosa Weber, o tipo penal de quadrilha ou bando tem como objetivo evitar sociedades montadas para o crime, e não se aplica para delitos previamente combinados. "O que pretende a regra de proibição é evitar a conduta que viabiliza sociedades montadas para o crime e é o caso de grupos reunidos para assaltar, furtar, falsificar, sequestrar e extorquir", opinou.
Em um voto conciso, a ministra mais nova da Corte condenou todos os réus acusados de corrupção passiva em que Barbosa e Lewandowski concordaram, sem entrar em detalhes sobre suas condutas. No caso de Pedro Henry e Emerson Palmieri, casos nos quais os dois divergiram, Rosa optou pela condenação.