Os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. A lei ampliando a pena foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e está na edição de hoje (28) no Diário Oficial da União.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
O Artigo 288 do texto publicado hoje no Diário Oficial da União detalha em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código Penal]”, diz.