Política

ELEIÇÕES 2012

Se não puder votar, saiba como justificar

Se não puder votar, saiba como justificar

Redação

03/10/2012 - 00h00
Notícia sem imagem

Após o domingo de votação

Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.

Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.

Eleitor no exterior

O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Cancelamento do título

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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