Política

Alerta

Transporte de eleitores é crime e motivo de prisão

Transporte de eleitores é crime e motivo de prisão

Redação

06/10/2012 - 00h00
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Transportar votantes com a intenção de levar vantagem eleitoral é crime grave, motiva prisão e o responsável pelo delito pode ser sentenciado a uma pena que varia de quatro a seis anos de cadeia.

Além disso, se comprovado a trama eleitoreira, o réu, no caso, corre o risco de pagar uma multa que varia entre R$ 100 mil e R$ 700 mil, alertou o chefe da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, o juiz Alexandre Corrêa Leite.

O transporte de eleitores só é permitido com a autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "Se constatado o ilícito, a pessoa é levada para a Polícia Federal e, se provado que o transporte foi feito para o uso eleitoral, o processo é aberto”, disse o magistrado.

Os veículos particulares devem transportar somente parentes e amigos. “É claro que vale o bom senso do juiz. É crime somente os casos flagrados com eleitores e que isso comprovadamente crime eleitoral”, afirmou o juiz.

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