A partir deste sábado, os 100 candidatos a prefeito que foram para o segundo turno nestas eleições só poderão ser presos em caso de flagrante, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral. A Lei diz que os candidatos não podem ficar detidos 15 dias antes do segundo turno, caso não haja o flagra.
Já para os eleitores dos 50 municípios, a Lei vale a partir do dia 23, cinco dias antes do segundo turno, e vai até 48 horas depois do encerramento da eleição. Além do flagrante, eles podem ser presos em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
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Candidatos só podem ser presos em flagrante
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