A lei 4.260, que dispões sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares das Constituições Federal e Estadual nos acervos das bibliotecas, unidades escolares e instituições de ensino público e privado de Mato Grosso do Sul, foi promulgada na última sexta-feira.
A lei determina que os exemplares sejam substituídos anualmente, caso haja alterações nas disposições constitucionais. Eles serão colocados à disposição dos alunos, professores e demais usuários para consulta e empréstimo. A proposta é do deputado Rinaldo Modesto (PSDB).