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TCU decide não revisar indenizações de anistias

TCU decide não revisar indenizações de anistias

Redação

10/11/2012 - 09h28
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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que não vai revisar indenizações concedidas a anistiados políticos que foram perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil.

De acordo com o Ministério da Justiça, o TCU havia equiparado as reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciários e, nesse caso, o tribunal teria competência para registro de revisão dos valores.

Porém, segundo o Ministério da Justiça, a Lei 10.559/02 instituiu regime próprio de natureza jurídica indenizatória, e não previdenciária, para os anistiados políticos. Por meio dessa lei, o Congresso Nacional deu ao Ministério da Justiça a competência para conceder anistia política a todos que foram atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura e de reparar moral e economicamente os danos causados pela ação ou omissão cometida pelos seus agente públicos.

Em 2010, a Advocacia-Geral da União e a Comissão de Anistia entraram com pedido para que o TCU revisasse essa competência. Os órgãos argumentaram que, para as vítimas, seria inoportuno e injustificável o Estado usar um novo procedimento de registro e de revisão das decisões proferidas, diferente dos constantes na lei.

Com a nova decisão do TCU, as fiscalizações das indenizações continuarão a ocorrer pelo atual procedimento ordinário de controle interno e externo presente na Constituição Federal, com auditorias regulares e periódicas.

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