A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá se movimentar para recuperar o dinheiro desviado pelos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, somente se houver determinação expressa da Justiça ou dos órgãos de controle. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, este é o método adotado pela instituição em processos semelhantes.
“Normalmente, a gente entra quando há execução. Tem que aguardar a decisão - caso haja uma decisão dentro do processo relativo à essa questão - e a gente vai atuar de acordo com a decisão”, explicou Adams.
O chefe da AGU participou de audiência ontem (16) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto.
A recuperação das verbas públicas desviadas no esquema conhecido como mensalão, estimadas em cerca de R$ 100 milhões, divide opiniões no plenário do STF. Uma corrente, liderada pelo ministro decano Celso de Mello, acredita que a Corte deve estipular na decisão a quantia exata que os réus terão que devolver à União.