Política

Mensalão

STF fixa penas de 5 réus na 1ª sessão de Barbosa

STF fixa penas de 5 réus na 1ª sessão de Barbosa

Redação

21/11/2012 - 18h36
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O Supremo fixou as penas de cinco condenados nesta quarta (21), na primeira sessão de julgamento em que o ministro Joaquim Barbosa acumulou a relatoria do processo do mensalão com a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram definidas as penas dos sócios da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado; do ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas; e do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Barbosa atuou como presidente interino nesta quarta. Ele toma posse definitiva do cargo nesta quinta (22).

A próxima sessão para julgamento do processo do mensalão será segunda (26). Ainda faltam as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de oito parlamentares e ex-parlamentares: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além dos ex-deputados Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, José Borba e Roberto Jefferson, delator do mensalão.

Além de fixar as penas para os cinco réus, o tribunal também concluiu nesta quarta a punição para o advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino, cuja punição começou a ser fixada em 8 de novembro.

Desses seis réus, quatro devem cumprir pena em regime semiaberto, o estipulado para penas entre 4 e 8 anos segundo o Código Penal: Fischberg, Quadrado, Genu e Lamas. Apenas dois devem cumprir pena em regime fechado: Tolentino e Pizzolato.

A legislação estabelece que penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado, em presídio de segurança média e máxima.

No caso das penas a serem cumpridas em regime semiaberto, o réu pode trabalhar fora do presídio e dormir na cadeia. O Código Penal estabelece que a pena de regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto – quando o réu dorme em albergues – ou obter liberdade condicional.

Os ministros anunciaram que as penas ainda serão ajustadas conforme o papel de cada um no esquema.

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