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Futuro de deputados deve ser decidido pelo plenário

Futuro de deputados deve ser decidido pelo plenário

Redação

26/11/2012 - 00h00
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A fase de fixação de penas dos réus condenados durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está levando a uma discussão polêmica nos corredores da Câmara Federal sobre o futuro do mandato dos deputados considerados culpados.

A polêmica surgiu porque em julho, ao protocolar as alegações finais do processo no STF, o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, disse que é "relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo" como um dos efeitos da decisão da Suprema Corte.

Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. "Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo", avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. "A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos", disse.

O Inciso VI do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de mandato de deputado ou senador, diz que fica sem o mandado o parlamentar "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

Três deputados federais, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), foram condenados pelo STF, mas ainda aguardam a definição das penas. Na Câmara, a polêmica também envolve o ex-presidente do PT, José Genoíno (SP). Como suplente, o petista deve assumir em janeiro a vaga do deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos. Genoíno já teve a pena fixada em sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a assessoria da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, até hoje a Casa não teve nenhum caso de perda de mandato por motivo de sentença transitada em julgado.

Depois que o Supremo concluir o julgamento e comunicar a decisão à Câmara, o processo que pode levar à cassação desses deputados deve ser longo. Primeiro, o presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), pode pedir que o corregedor se pronuncie sobre o assunto. A corregedoria, então, ouve a defesa dos deputados condenados e leva o caso para análise dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, que decidem se oferecem representação para perda de mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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