A Justiça Eleitoral pode cassar a diplomação do vereador reeleito Paulo Pedra (PDT) por irregularidades na prestação de contas e consequentemente não assumir a vaga na Câmara Municipal. A sobra de campanha no valor de R$ 15,9 mil que não foi depositada na conta bancária da campanha do candidato, levou a juíza eleitoral Eliane de Freitas Lima, decidir pela rejeição as contas apresentadas por Pedra.
O Ministério Público encontrou ainda divergências nos CPFs (Cadastro de Pessoa Física) apresentados e abertura da conta bancária para transições eleitorais fora do prazo.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). Caso, ocorra a cassação do vereador quem assume é o suplente Dr. Eduardo Cury (PTdoB) que conquistou 3.440 votos
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