A sessão do mensalão de ontem (06) foi encerrada sem qualquer decisão sobre os temas que deveriam ter sido solucionados. Na primeira parte do julgamento, os ministros discutiram sobre uma regra matemática que fixasse as multas aplicadas aos condenados, mas a questão ficou para a próxima sessão, na segunda-feira. Após o intervalo, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski debateram sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados. Mais uma vez, não houve qualquer decisão sobre o assunto.
Joaquim Barbosa chegou a votar pela perda do mandato dos políticos após o trânsito em julgado da ação. Na opinião do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além de José Borba (PP), prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná, devem arcar com as penas impostas pela Corte.
"Se a sentença condenatória de deputado for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após a diplomação, a perda de mandato ocorre de forma imediata e à Casa (Câmara) caberá apenas a ratificação da decisão. Portanto, a deliberação da casa legislativa tem efeito meramente declaratório, não podendo rever ou tornar sem efeito a decisão condenatória final proferida por esta Corte", afirmou Barbosa.
Informalmente, Barbosa ganhou apoio dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello, mas estes não chegaram a proferir qualquer voto. "Em um Estado democrático de direito, é compatível que um parlamentar condenado continue representando a voz do povo? É nossa obrigação decretar a perda do mandato por condenação criminal", defendeu Fux. Antes de se aposentar, o ex-ministro Cezar Peluso chegou a adiantar seu voto também no sentido da perda do mandato.
A voz dissonante, mais uma vez, foi a do ministro Ricardo Lewandowski. O revisor destacou que a Constituição realmente determina a perda automática de parlamentares condenados, mas contrapôs que há exceções para este juízo e que, no caso em análise, a decisão caberá à Câmara dos Deputados, por meio de votação secreta. Lewandowski chegou a dizer que os deputados condenados no mensalão poderiam exercer o mandato de dia e dormir na prisão.
"Eu parto do pressuposto da honorabilidade de todos os membros do Congresso Nacional. Acredito que quando comunicarmos quem foi condenado criminalmente, proceder-se-á à votação pela perda do mandato. Não posso, aqui, decidir pela perda. Os constituintes colocaram isso, por maioria esmagadora, na Constituição Federal", justificou o revisor, que chegou a ganhar apoio do ministro Marco Aurélio Mello.
O argumento de Lewandowski, no entanto, tirou Barbosa do sério. O relator chegou a dizer que os parlamentares seriam os únicos agentes públicos a contar com o privilégio de não sofrerem as consequências de uma decisão judicial.
"Na vida política dos Estados Unidos, essa discussão sequer chega a ocorrer porque o parlamentar envolvido em crimes tão graves, como esses que julgamos, renuncia. Ele não espera na Câmara, tamanha a força da opinião pública. O que propus é que o Supremo não pode e não tem direito de abdicar desse poder que é conferido a todos os juízes do País de, ao decretar a condenação de uma pessoa, decretar a perda do cargo público desse indivíduo", afirmou Barbosa.