Política

CORUMBÁ

TRE concede liminar e manda diplomar candidato eleito

TRE concede liminar e manda diplomar candidato eleito

Redação

19/12/2012 - 18h32
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O juiz eleitoral Renato Toniasso, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concedeu na tarde desta quarta-feira (19) liminar suspendo efeitos da decisão do juiz substituto da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Eguiliell Ricardo da Silva, que determinou a cassação do registro da candidatura do vereador eleito Ronaldo Antônio da Costa, o Ronaldo da Saúde, do Partido dos Trabalhadores (PT) e a nulidade de todos os seus 1.381 votos.

A medida cautelar - do recurso número 41248 - tornou sem efeito a diplomação do suplente de vereador Ênio Castelo (PT) até o julgamento da questão pelo Tribunal Regional Eleitoral. O magistrado ainda determinou diplomação, pela Justiça Eleitoral de Corumbá, de Ronaldo da Saúde no cargo de vereador.

Retotalização dos votos promovida pela Junta convocada pela Justiça Eleitoral, na terça-feira (18 havia definido o suplente Ênio Castelo, do PT, é o décimo quinto vereador eleito no pleito de 07 de outubro. Ênio foi diplomado na solenidade realizada no mesmo dia no Centro de Convenções.

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