Política

Mensalão

Barbosa não descarta prisão imediata

Barbosa não descarta prisão imediata

Redação

21/12/2012 - 00h00
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse ontem (20) em entrevista coletiva que a execução imediata das sentenças da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não pode ser comparada com a tradição de julgamentos anteriores da Corte. Até hoje, o STF tem entendido que as prisões só podem ser decretadas quando não há mais possibilidade de recurso. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou na quarta-feira (19) pedido para prisão imediata dos condenados, que será julgado hoje (21) por Barbosa.

Segundo o presidente, o STF sempre analisou pedidos de prisão em processos que corriam em outras instâncias, e não no próprio STF. “É a primeira vez que o STF tem que se debruçar em pedido de execução de pena decretado por ele mesmo, o STF, porque acima não há qualquer Tribunal”, explicou o ministro, descartando a vinculação automática a decisões anteriores do Supremo.

O fato de o STF ser a última instância de julgamento é o principal argumento usado por Gurgel para justificar a execução imediata das sentenças do mensalão. O procurador-geral apresentou a questão na defesa oral em agosto, no início do processo, e reforçou o pedido ontem por meio de nova petição. Como o STF já está de recesso de fim de ano, a questão será julgada individualmente por Barbosa.

Em petições protocoladas nesta semana, advogados dos condenados alegam que a questão não é urgente e pode esperar a volta do plenário em fevereiro. Também argumentam que a decisão não pode ser executada enquanto todos os recursos não forem apreciados, porque em tese, ainda há chance de alteração no resultado do julgamento.

Perguntado se a prisão preventiva pode ser justificada pelo risco de fuga dos réus, Barbosa disse não vislumbrar algo que possa atrapalhar o andamento da ação penal. “Com o recolhimento dos passaportes acho que diminuiu significativamente”. O ministro ainda lembrou que o pedido de prisão preventiva já foi formulado pelo Ministério Público no início do processo, o que foi negado por ele, mas que agora “o momento é outro”.

Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir sobre o pedido do Ministério Público de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro, acatando parcialmente ou totalmente. “Nós exercemos essa função correndo todos os riscos. Ministros de Suprema Corte têm que exercer seu trabalho com total responsabilidade. Devem sopesar efeitos e responsabilidades de suas decisões. E cada um assume o risco que acha necessário e possível assumir”, analisou Barbosa.

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