Com o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Sidrolândia, Enelvo Iradi Felini (PSDB), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu que o presidente da Câmara Municipal irá exercer o cargo do dia 1º de janeiro até a posse dos eleitos em eleição suplementar.
Conforme a decisão do presidente do Tribunal, Josué de Oliveira, fica anulada a diplomação de Enelvo e seu vice-prefeito, Marcelo Ascoli, concedida no último dia 5 pela 31ª Zona Eleitoral.
Como Enelvo fica impedido de concorrer e foi eleito com mais de 50% dos votos, uma nova disputa deve ser convocada, seguindo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda conforme o Tribunal, o candidato que provocou a as eleições não pode participar do novo pleito.
A decisão ainda pode ser revogada, já que Felini recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Enelvo teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado ( TCE/MS) entre julho de 2004 e julho de 2012 quando foi prefeito do município. Ele teria aplicado índices inferiores aos 60%, obrigatórios em lei, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O processo contra Enelvo foi movido pela coligação "Mais Trabalho por Sidrolândia", encabeçada por Acelino Cristaldo (PMDB), que terminou a disputa a prefeito na cidade em segundo lugar com 10.911 votos (46,19%).