As indicações de membros para os tribunais superiores tem provocado, recentemente, debates sobre a conveniência de novas regras para designação e avaliação dos candidatos.
A insatisfação motivou no ano passado a apresentação no Senado de duas propostas, defendidas pelos autores como necessárias para tornar mais transparente e democrática a escolha dos integrantes da cúpula do Judiciário. As informações são da Agência Senado.
Uma proposta de emenda constitucional (PEC 44/2012), que tem à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), determina que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passem a ser indicados pelo presidente da República a partir de lista sêxtupla composta por nomes sugeridos por diferentes instituições. Hoje o nome é escolhido diretamente pelo chefe do Executivo.
A lista sêxtupla seria composta por dois nomes indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); dois por indicação dos magistrados, no caso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um pela Câmara dos Deputados, por decisão do plenário da Casa; e um pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.
A segunda proposta é um projeto de resolução (PRS 81/2012) do senador Pedro Taques (PDT-MT) que altera o regimento do Senado em pontos que se referem ao exame das indicações pela Casa. O objetivo é garantir que, nessa etapa, ocorra investigação mais rigorosa de aspectos da vida dos indicados tanto para o Supremo quanto para os demais tribunais superiores.
Reputação e saber
Pela Constituição (artigo 101), os candidatos ao STF serão escolhidos entre cidadãos "com notório saber jurídico" e "reputação ilibada". Ao definir as atribuições do Senado (artigo 52), também inclui os integrantes dos tribunais superiores entre as autoridades que devem ser aprovadas pela Casa, por voto secreto, após sessão pública de sabatina.
Se a PEC de Cristovam vier a ser promulgada, porém, o presidente deixará de encaminhar um único candidato para cada vaga aberta no Supremo. Depois de conhecer os nomes dos seis indicados pelas demais instituições, o chefe do Executivo fechará uma lista tríplice para envio ao Legislativo.
Depois de sabatinar os três indicados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) escolherá aquele que, pelo entendimento de seus integrantes, reúne os melhores atributos para o cargo. Esse terá seu nome finalmente submetido ao Plenário, para referendo em votação secreta, com a exigência de maioria qualificada para a aprovação.
Em caso de rejeição, a PEC determina que o segundo nome com melhor apreciação pela CCJ seja levado a Plenário e, em caso de nova recusa, o terceiro. Se mais esse for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações. Caso um dos nomes seja validado, será enviado ao presidente da República para nomeação e posse em até 30 dias.