O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de liminar, anulou a reeleição do desembargador Josué de Oliveira para a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS). A determinação do TSE Superior é para a realização de novo pleito “o mais rápido possível”. Até a escolha de novo dirigente do TRE/MS, a presidência será ocupada pelo atual vice-presidente e corregedor regional, Atapoã da Costa Feliz.
O próprio vice-presidente foi quem ajuizou reclamação com pedido de providências contra a reeleição do desembargador Josué de Oliveira. Conforme alega a corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Nancy Andrighi, a anulação ocorreu “em razão de alegada violação às normas referentes à eleição para os cargos da administração do Tribunal”.
Segundo a decisão, Atapoã “afirmou não ter havido oportunamente qualquer ato da Presidência do Tribunal disciplinando o processo de realização das eleições para os cargos diretivos, em especial no que concerne às condições de elegibilidade dos membros aptos a se candidatarem, o que teria impossibilitado ‘o reclamante de ajuizar qualquer medida prévia de sua suspensão’, aduzindo não poder a ascensão do reclamante, pela posse, ao cargo de vice-presidente, afastar o vício de origem na aptidão do reclamado para exercer pela segunda vez a Presidência (reeleição)”.
A decisão diz ainda que Josué não poderia ter se candidatado novamente ao cargo, já que foi presidente do TRE/MS no último biênio, abrangendo o início de 2011 ao início de 2013. “Por consequência, não poderá ser eleito novamente o desembargador que já tenha ocupado a presidência do tribunal”, descreve a ministra.
Desta forma, “a presente eleição deveria ter sido realizada com apenas um candidato apto a concorrer ao cargo de presidente do tribunal regional, em razão da clara e direta inelegibilidade do reclamado para este cargo”, jus