Os vereadores de Campo Grande terão que deixar o prédio da Câmara Municipal em, no máximo, seis meses. O julgamento sobre o despejo foi realizado hoje pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
O presidente da Casa, vereador Mário César (PMDB), acredita que a Câmara ganha um fôlego com a decisão. “Estamos avançando na discussão de uma solução. Pelo menos saímos dessa situação de imediatismo”. Conforme o presidente, o objetivo é continuar no prédio. “Trabalhamos com a hipótese de ficar aqui mesmo, materializando a desapropriação, que já existe”, explicou.
A desapropriação já 'caducou', de acordo com o advogado André Borges, que defende Haddad Engenheiros Associados. No caso, restam dois caminhos aos vereadores: ou pagam o aluguel ou desocupam o prédio.
Ainda de acordo com André borges, a Justiça manteve a ordem de despejo e manteve também o pagamento dos aluguéis atrasados, porém, com redução da taxa de juros. “Acredito que, em grande parte, foi feito o que é justo”, disse o advogado afirmando que “esse é o momento propício de reunir [as partes] para encontrar uma solução negociável”.
O acórdão da decisão deverá ser publicado na semana que vem - data que começará a contar o prazo. André Borges disse ainda que vai ser analisada a questão do prazo de seis meses para desocupação do prédio, uma vez que a lei da locação determina que quem não paga aluguel tem de ser despejado em 30 dias.
Foram dois votos favoráveis ao despejo: do relator, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo e do desembargador Rubens Bergonzi Bossay – que havia pedido vistas no último julgamento (3 de fevereiro). Saiu vencido o voto do desembargador Marco André Nogueira Hanson.
O procurador jurídico do município, Valdecir Balbino da Silva, acredita que o fato de se tratar de um órgão público, com importância, favoreceu para que os desembargadores atendessem o pedido dele - ampliar o prazo para despejo, porém, em relação a 'derrota' sobre o pagamento do aluguel, o município irá recorrer. "Vou aguardar a publicação do acórdão para propor os remédios processuais adequados da parte da decisão que foi desfavorável", informou.
(Colaborou Roberta Cáceres)
*Editada às 16h para acréscimo de informações