Governadores poderão ser obrigados a cumprir decisões judiciais de reintegração de posse em propriedades rurais ou urbanas no prazo de 15 dias. Caso isso não aconteça, ficarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve decidir, na quarta-feira (20), sobre essa exigência estabelecida em projeto de lei (PLS 251/2010) da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).
A fixação de prazo para os governadores cumprirem a sentença de reintegração de posse é a principal inovação da proposta. A contagem do tempo deverá se iniciar com o recebimento da intimação pelo governador. O chefe do Poder Executivo estadual poderá ser enquadrado por crime de responsabilidade ainda se, por qualquer ato ou omissão, dificultar ou impedir o cumprimento de decisão judicial com esse propósito.
Descumprimento
Ao justificar a medida, Kátia Abreu afirmou que as comunidades jurídica e política brasileiras vêm assistindo, ao longo dos anos, ao recorrente descumprimento pelos governadores de determinação judicial de reintegração em relação a áreas invadidas.
A Lei 1.079/1950 define não só os crimes de responsabilidade, como também regula o respectivo processo de julgamento dos agentes públicos nela enquadrados.
A proposta será votada pela CCJ em decisão terminativa. Se aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.