O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina o ressarcimento de R$ 1,25 milhão aos cofres públicos de dois ex-prefeitos que tiveram contas reprovadas durante sessões realizadas ontem (19).
O ex-prefeito de Tacuru, Cláudio Rocha Barcelos, deverá devolver aos cofres públicos R$ 808,8 mil pelo descumprimento de normas legais e pelo não encaminhamento de documentos essenciais para analise da Corte de Contas.
Segundo os conselheiros da 1ª Câmara do TCE, foi constatada irregularidades no contrato da prefeitura para fornecimento de óleo diesel e gasolina com uma distribuidora. Além da ausência de planilha financeira, foi constatada ainda uma diferença de R$ 440 entre o valor empenhado e pago de R$ 808,8 mil e o valor das notas fiscais apresentadas de R$ 809,2 mil. As notas fiscais apresentadas inseridas nos autos encontravam-se sem os carimbos que atestam os recebimentos efetivos dos produtos pelo setor competente, sendo, portanto, não liquidado o valor de R$ 808,8 mil.
A ex-prefeita de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão deverá devolver R$ 452,3 mil, devidamente atualizado acrescido de juros legais, e ainda, pagar multa de R$ 9,1 mil, conforme decisão da 2ª Câmara com base no relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves.
De acordo com o relatório voto do conselheiro foi constatada a ilegalidade e irregularidade, na segunda etapa da contratação pública de empresa de transporte coletivo para alunos da rede municipal. Conforme o relatório, a ausência da prestação de contas impossibilita aferir se o ordenador de despesa cumpriu os estágios de execução de despesa.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.