Política

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Renan apela contra suspensão da Lei dos Royalties

Renan apela contra suspensão da Lei dos Royalties

Redação

26/03/2013 - 04h00
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Uma semana depois de a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter suspendido a aplicação da nova redação da Lei dos Royalties, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), questionou nesta segunda-feira a decisão. No agravo regimental, elaborado pela Advocacia do Senado e apresentado ao STF, Renan contestou o fato de o Legislativo não ter sido notificado para prestar informações antes de Lúcia conceder a liminar (decisão temporária) e acusa o tribunal de ter agido como "instância revisora" de uma resolução tomada pelo Parlamento.

 

No recurso, o Senado sustenta que o "Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República". Além disso, alega que a determinação da ministra do STF sustou a aplicação da lei e isso pode trazer prejuízos a alguns governos de Estados. A liminar impede que sejam beneficiados Estados que não são produtores de petróleo e gás. Prevalece o modelo atual, no qual os recursos dos royalties são concentrados nas unidades da Federação e cidades produtoras.

Lúcia concedeu a decisão temporária por entender que haveria riscos financeiros para os governos estaduais e que o despacho não poderia aguardar uma deliberação do plenário da Corte. O agravo levado pelo Senado ao Supremo questiona o fato de a decisão ter sido tomada apenas pela ministra, sem avaliação dos demais membros do STF. De acordo com os advogados do Senado, que elaboraram o agravo interno, somente o conjunto dos ministros do Supremo poderia se manifestar sobre o tema e decidir pela suspensão ou não dos artigos da legislação.

"No mérito, argumentou-se (na liminar de Lúcia) que o art. 20, parágrafo 1.º da Constituição assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração do petróleo e do gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos distribuição e dos porcentuais respectivos. Nesse sentido, defendeu-se ser prerrogativa precípua do Congresso Nacional tanto a definição quanto a alteração dessas regras, considerando, especialmente, as variações de produção e de preço do barril de petróleo", diz o recurso judicial.

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