O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou hoje pedido de liberdade feito pela defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Aos 84 anos, Nicolau foi reconduzido na segunda-feira à carceragem da Polícia Federal em São Paulo após o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª região revogar a sua prisão domiciliar.
No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar. O advogado Francisco de Assis Pereira pediu que o STJ aplicasse a Nicolau o mesmo critério dos réus do mensalão.
"Não há nenhuma condenação definitiva contra o dr. Nicolau. Se os réus do mensalão não foram presos até que haja uma condenação definitiva, por que esse critério não é aplicado ao dr. Nicolau?". Segundo o advogado, o ex-juiz cumpre "a mais longa prisão provisória da história do Brasil". Nicolau está preso há 13 anos.
Ele foi condenado a um total de 48 anos e 4 meses por causa de desvios que somam R$ 169,5 milhões na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), ele dirigia a comissão de obras do fórum, em 1992.
Ao negar o pedido, o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus no STJ, disse que não encontrou evidenciado o direito invocado pelo advogado de Nicolau.
A revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, "cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou o ministro, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização.
A decisão do ministro é preliminar e o pedido ainda será analisado pela sexta turma do STJ, em data ainda não definida.