Política

CÂMARA FEDERAL

Aumentada pena em caso de sequestro de grávida

Aumentada pena em caso de sequestro de grávida

Redação

03/04/2013 - 00h00
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (02) uma proposta que torna mais rigorosa a punição para crimes de sequestros. O projeto aumenta a pena quando a vítima for grávida, pessoa doente ou com deficiência física ou mental.

Nessas situações, a pena será de dois a cinco anos de prisão. Atualmente, a punição prevista pelo Código Penal para sequestro é de um a três anos de reclusão, sem os chamados qualificadores.

Pelo código, a pena já é de dois a cinco anos, quando a vítima é, por exemplo, irmão ou companheiro do agente; se o crime é praticado contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos; se a privação da liberdade dura mais de 15 dias ou se é praticado com fins libidinosos. O texto segue para análise do Senado.  

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