O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por unanimidade, o pedido de direito de resposta ao prefeito Alcides Bernal (PP) no Correio do Estado pela publicação de matéria sobre a denúncia de envolvimento com agiotagem, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro durante a campanha eleitoral de 2012. Bernal considerou as acusações inverídicas, injuriosas e difamatórias. Mas o juiz do TRE, Amaury da Silva Kuklinski, não considerou o jornal culpado pela notícia contra o prefeito por se tratar de repercussão de denúncias apresentadas pelo PSOL no programa eleitoral gratuito.
“Se a reportagem tida por ofensiva se limita a narrar fatos constantes em acusação ofertada perante órgão ministerial (Ministério Público), requerendo a apuração de suposta prática de crime, não havendo qualquer distorção dos fatos, não há que se falar em direito de resposta, mormente se o fato é público”, relatou Kuklinski.
Ele observou ainda, em sua decisão, que se mantendo “a matéria jornalística nos estritos limites do conteúdo informativo, notícia acontecimentos do período eleitoral, de interesse da população em geral, em perfeita consonância com o direito de informar, corolário do direito constitucional da liberdade de imprensa, julga-se improcedente o pedido de direito de resposta”.