A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (17), um mecanismo legal mais específico para punir gestores de políticas públicas de saúde envolvidos em ações fraudulentas, no âmbito da União, dos estados e dos municípios.
A chamada "responsabilidade sanitária" destes agentes públicos é proposta em projeto de lei (PLS 174/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) e conta com voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC). Atualmente, a única forma de enfrentar irregularidades no setor é suspender repasses do Ministério da Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva prestação dos serviços.
Humberto Costa observou, entretanto, que a medida falha por não punir o mau gestor.
- Apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população - ressaltou na justificação do PLS 174/2011.
Sanções
Advertência e multa são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no setor. Deverão ser aplicadas quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde; não apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em execução; entre outras situações.
Pelo texto, o valor da multa variará entre dez (R$ 6.780) e cinqüenta vezes (R$ 33.900) o valor do salário mínimo vigente na data da condenação, fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.