Política

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Senado vai estudar lei que limita fundo

Senado vai estudar lei que limita fundo

Redação

23/04/2013 - 10h30
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Nesta semana, os senadores começam a avaliar o projeto de lei que impede a transferência do tempo de propaganda política no rádio e na televisão e da maior parte dos recursos do Fundo Partidário, no caso de mudança de um deputado para outro partido. O projeto atinge diretamente  partidos recém-criados.

A matéria foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados por 240 votos favoráveis. Apesar de poucos deputados (30) se posicionarem contrários ao texto, no Senado a discussão deve ser marcada por mais pressões e resistências.

Assim como na Câmara, os senadores se dividem entre os que defendem a proposta, alegando que a matéria fortalece os partidos políticos e faz justiça àqueles que perderam parlamentares ao longo da legislatura, e entre os que criticam a matéria, alegando que a mudança não deveria ser debatida neste momento, às vésperas das próximas eleições, marcadas para o ano que vem. Entre os deputados contrários, muitos argumentam que a proposta foi “casuísmo” do governo para impedir o acesso ao tempo de propaganda para novos partidos, como o Mobilização Democrática e a Rede.

Pela lei atual, quando um deputado muda de partido durante o período em que exerce o mandato para o qual foi eleito ele leva para a nova legenda, o tempo de propaganda e os recursos do fundo, calculados de acordo com a proporção de representantes na Câmara dos Deputados. Pelo projeto aprovado na última semana, quando o deputado mudar de partido depois da eleição, a distribuição do fundo e do tempo de propaganda não será alterada e continuará valendo a que for feita a partir do número de deputados eleitos por partido.

Para o senador Wellington Dias (PT-PI), a garantia do tempo de propaganda e de recursos do fundo para novos partidos não é justa já que a legenda não passou pelo crivo das urnas. O líder do PT no Senado disse que essa regra prejudica os partidos que já estão constituídos e têm uma definição ideológica.

É necessário que o partido se estabeleça para depois ter direito ao fundo partidário e ao tempo de televisão. A critica que faço é não termos feito a reforma política logo depois das eleições [de 2010], agora esse projeto está contaminado pelas eleições de 2014”, disse ele. O senador acredita que a única forma de minimizar os impactos para as próximas eleições seria a votação integral do projeto até o final deste semestre. “É praticamente impossível o Senado aprovar até julho esse projeto de lei da Câmara. Acho que perdemos otiming”, avaliou.

O projeto prevê que a transferência ocorra apenas nos casos de fusão e incorporação de partidos. A assessoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), autor da proposta, explicou que apenas os 5% do Fundo Partidário serão distribuídos, inclusive entre os partidos criados, seguindo as regras que beneficiam todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% dos recursos vão ser divididos de acordo com a representação na Casa.

Uma emenda apresentada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) e aprovada pelos deputados também incluiu uma nova distribuição do tempo de propaganda eleitoral. Pela proposta, o tempo dividido entre os partidos passa do atual um terço do total para um nono. Ou seja, dois terços do tempo que hoje é repartido igualmente entre as legendas vão seguir a distribuição feita nas eleições de 2010.

O líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), também defendeu que os partidos passem pelo processo eleitoral para que possam ter direito aos benefícios, mas adiantou que essa é uma opinião pessoal e que a posição da bancada ainda vai ser definida quando o projeto chegar ao Senado. Segundo ele, apesar de sua convicção, as regras atuais do Tribunal Superior Eleitoral equiparam os benefícios entre partidos que foram fundidos e partidos criados.

“Trata-se de uma matéria polêmica e toda matéria polêmica é difícil de ser aprovada. Ainda assim, não acho que só isso vá resolver o problema eleitoral do país e não consigo enxergar interferência externa nessa questão”.

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