A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei da Câmara dos Deputados que regulamenta as atribuições dos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). O principal objetivo é garantir autonomia aos profissionais na apuração dos crimes.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas “seu livre convencimento técnico jurídico”, atuando com “isenção e imparcialidade”, como explicita o texto.
O PLC, que foi apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deixa ainda claro que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, estabelece que a categoria tem direito ao mesmo tratamento dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Voto contrário
O temor de que a proposição tiraria poderes do Ministério Público norteou as mais de três horas de debates até a aprovação do parecer do relator Humberto Costa (PT-PE). O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, tentou sem sucesso adiar a votação, alegando a necessidade de realização de audiências públicas para discutir melhor o assunto. Ele apresentou um voto em separado, questionando a constitucionalidade e a conveniência da iniciativa.
- Trata-se de matéria bastante delicada e polêmica e não tivemos a oportunidade de instruir o debate por meio de audiências para ouvirmos as partes interessadas - argumentou.
Na opinião do parlamentar capixaba, o PLC 132 limita o controle externo da polícia por parte do Ministério Público, tarefa prevista no artigo 129 da Constituição da República.