Política

MENSALÃO

Julgamento ocorreu a 'toque de caixa', diz Thomaz Bastos

Julgamento ocorreu a 'toque de caixa', diz Thomaz Bastos

Redação

02/05/2013 - 16h45
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Advogado do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos afirmou em recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o julgamento do mensalão ocorreu "a toque de caixa" e o acórdão -documento que oficializa o resultado do caso- é "confuso, desorganizado e incompleto".

Ele apresentou hoje um recurso de 143 páginas, dizendo que a pena de seu cliente, de quase 17 anos de prisão, é "elevadíssima e injusta".

Bastos apresenta uma série de questionamentos à decisão do Supremo, afirmando haver "inúmeras contradições, dúvidas, obscuridades e omissões".

Ele diz, por exemplo, que é "chocante" ver as "incontáveis supressões de intervenções orais feitas, ao longo das sessões, pelos eminentes Julgadores". "Sem qualquer critério ou lógica um sem número de manifestações foi cancelada", completa o advogado.

Logo no início do recurso, ele também pede o afastamento de Joaquim Barbosa da relatoria do mensalão. Segundo Bastos, o regimento interno do tribunal permite apenas que o presidente da Corte siga na relatoria dos processos já em andamento, o que não seria o caso dos embargos, pois exigem nova análise.

O advogado argumenta, então, que os embargos deveriam ser encaminhados ao ministro que substituir Carlos Ayres Britto, pois ele assumirá os processos que eram relatados por Barbosa antes de assumir a presidência do tribunal.

Assim como outros recursos já apresentados, Bastos argumenta que houve contradição do Supremo ao não permitir o desmembramento do processo -que enviaria à primeira instância o caso daqueles réus sem foro privilegiado- ao decidir não julgar o caso de Carlos Alberto Quaglia, que por um erro do próprio tribunal, não teve oportunidade de se defender em algumas fases do processo.

"Evidente que a decisão posterior (desmembramento do processo quanto a Carlos Alberto Quaglia) (...) deve prevalecer e ser estendida aos acusados igualmente desprovidos da prerrogativa de função", diz.  

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