Tradição entre os brasileiros, os 10% de gorjeta deixados em bares, restaurantes e hotéis nem sempre vão para o bolso dos garçons, como esperam os clientes. Para pacificar essa situação, um projeto de lei (PLC 57/2010) aprovado hoje (14) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deixa mais claro o rateio desse valor.
A proposta já aprovada na Câmara não torna a cobrança obrigatória, mas estabelece que os 10% façam parte da contribuição previdenciária e do cálculo para a aposentadoria. Pela proposta, 80% do valor extra pago pelos clientes deve ser repassado integralmente aos funcionários. Os outros 20% poderão ser descontados no pagamento encargos sociais e previdenciários pelos empresários.
Na prática, a Carteira de Trabalho do empregado deverá trazer, além do salário fixo, o percentual recebido de gorjeta. Caso a cobrança seja suspensa, o empresário deverá incorporar o valor pago ao salário do empregado, pela média dos últimos 12 meses.
Segundo o projeto, todos os envolvidos no serviço – copeiros, cozinheiros, ajudantes de serviços gerais – também devem entrar no rateio da gorjeta. Já os percentuais a que cada trabalhador terá direito deverá ser acertado por acordo coletivo pelos respectivos sindicatos.
O projeto determina também que os sindicatos criem uma comissão para fiscalizar os repasses, além de multa de um quinze avos – com base na média diária de gorjeta – ao empresário que não fizer o pagamento corretamente. O objetivo é evitar faudes
Representantes de trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes comemoram com aplausos a aprovação do projeto na Comissão.