A pouco mais de um ano do início da propaganda eleitoral, a Justiça já começou a analisar casos de campanha antecipada de prováveis presidenciáveis nas eleições de 2014. No início da semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu propaganda do PSDB centrado no senador Aécio Neves (MG), principal nome tucano para enfrentar a presidente Dilma Rousseff (PT) nas urnas. A mandatária petista também é alvo de duas representações que questionam inserções veiculadas na televisão.
Pela legislação eleitoral, partidos políticos não podem fazer campanha eleitoral antes do dia 5 de julho do ano das eleições. Após representação movida pelo PT, a ministra do TSE Laurita Vaz mandou o PSDB substituir um vídeo em que Aécio aparecia falando em primeira pessoa e convocava o eleitor a “cuidar melhor do Brasil” junto com ele.
O programa do PT também foi questionado. Para a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a sigla usou seu espaço para promover o nome da “pré-candidata Dilma Rousseff” à reeleição. “O horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rousseff, com antecipação extemporânea da campanha eleitoral”, afirmou a procuradora ao pedir a aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.