O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para estancar o vazamento potencial de R$ 100 milhões de recursos públicos para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados. Desse total, R$ 3,5 milhões foram distribuídos a juízes que já se aposentaram. A decisão do CNJ, no entanto, não terá poder de reaver aos cofres públicos quase R$ 250 milhões que os tribunais de outros estados já pagaram aos magistrados.
Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) em que contesta os pagamentos.
No Ceará, os juízes passaram a receber o auxílio apenas no mês passado, mas sem pagamento retroativo. O presidente do tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, afirmou que resolução que estabeleceu o pagamento no Estado vale apenas para o futuro. “Não há autorização para pagamento de valores retroativos. Também não há, no âmbito do TJ-CE, ao menos até aqui, sequer estudos a respeito da possibilidade de pagamento de valores retroativos”.
Contudo, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), quatro dos sete conselheiros solicitaram os pagamentos retroativos, conforme O POVO revelou com exclusividade no último dia 15 de maio. O fundamento do pedido são justamente os pagamentos retroativos ocorridos no Judiciário - agora na mira do CNJ. Como o TCE é, contudo, órgão auxiliar do Poder Legislativo, o órgão de controle externo da Justiça não tem ingerência sobre ele.
Conforme a reportagem apurou, o CNJ deve considerar o pagamento retroativo é ilegal no Judiciário, mas aqueles que já receberam não devem ser obrigados a devolver o dinheiro.
O valor varia de estado a estado. Os benefícios mais altos são pagos aos magistrados do Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima e fica entre R$ 1 mil e R$ 1.200.