Política

CCJ APROVA

Falsa acusação contra candidatos dará cadeia

Falsa acusação contra candidatos dará cadeia

Redação

05/06/2013 - 00h00
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 O projeto de lei que tipifica o crime de acusações infundadas e injustas com a finalidade eleitoral foi aprovado ontem (4) pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara, modifica o Código Eleitoral e estabelece a prisão de dois a oito anos, além de multa, a quem acusar injustamente um candidato a cargo eletivo de crime ou ato infracional.

De acordo com o texto, a punição vale para aqueles que fizerem acusações, mesmo sabendo que a pessoa é inocente, e quando for identificada a finalidade eleitoral da denúncia. Ainda, segundo o projeto, a punição será aplicada também a quem tiver ciência da inocência do candidato e divulgar a falsa acusação com finalidade eleitoral.

O projeto original previa reclusão de quatro a 12 anos, mas o relator do projeto, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), reduziu a penalidade para dois a oito anos. De acordo com o relator, a proposta visa a penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais para evitar que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado do pleito eleitoral.

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