O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), tem prazo de 15 dias para restituir R$ 14.827,89 — valor atualizado da condenação em 20 de maio de 2013 — a Nelso José Vieira da Silva e à sua mulher Ione Viera da Silva por abandono de causa como advogado. Ontem, conforme publicação no site do TJMS, o juiz Fábio Possik Salamene, da 14ª Vara Civel, recebeu o cumprimento de sentença determinando Bernal a pagar no prazo estabelecido com a advertência de ter seus bens penhorados.
Nelso alegou na ação a contratação de Bernal, em 20 de junho de 2002, por R$ 7 mil de honorários para defendê-lo em inquérito policial e na ação penal em que respondia a acusação de homicídio doloso. Bernal, no entanto, segundo o relato na sentença, não prestou serviço de forma eficiente, “não apresentou defesa prévia, tampouco produziu adequadamente provas, não apresentou alegações finais, abandonando o processo”.
Em consequência disto, Nelso foi condenado na ação penal, embora alega ser inocente uma vez que praticou o delito em legítima defesa.
O juiz Juliano Rodrigues Valentim, na sentença dada em 27 de janeiro de 2011, reconheceu o descumprimento dos deveres de Bernal na sua função de advogado e o criticou por adotar estratégia antiética. O atual prefeito, na sua atividade advocatícia, deixou ainda de comparecer ao plenário do Júri para defender o seu cliente na sessão do julgamento.
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