A Comissão Mista de Consolidação de Leis e Dispositivos Constitucionais aprovou ontem (6) proposta que disciplina o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos últimos dois anos do período presidencial.
O projeto de lei foi originalmente sugerido pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), sub-relator para dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, e passou por alterações antes de ser aprovado. Em 15 artigos, a proposta detalha a forma de convocação da eleição indireta, o registro das candidaturas, os prazos para recursos, a proclamação do resultado e posse dos eleitos e as exceções possíveis para a situação.
Pelo texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional em até 48 horas da abertura das vagas. As candidaturas devem ser registradas até dez dias após a convocação da eleição e a votação ocorrerá em sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores. A direção dos trabalhos ficará a cargo da Mesa do
Congresso Nacional
Será eleita a chapa de presidente e vice que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição imediatamente após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
O projeto determina ainda que o resultado da apuração será proclamado em sessão solene até 48 horas depois de apurado. Nesta mesma sessão os eleitos serão empossados.