Deputados consideraram correta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (20), de derrubar a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendia a tramitação no Congreesso do Projeto de Lei 4470/12.
O placar final no STF foi de 7 votos a 3 a favor da continuidade da tramitação da proposta que impede o parlamentar que mudar de partido de levar frações do tempo de propaganda no rádio e TV e do fundo partidário para a nova sigla.
A proposta foi aprovada em abril pela Câmara. Agora sua análise terá continuidade no Senado.
O 1º vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), avalia que o STF não pode interferir na tramitação de projetos de lei. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal fazer qualquer forma de controle preventivo de constitucionalidade”, afirma.
Os deputados Lincoln Portela (PR-MG) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) também defendem que o poder de decidir sobre leis não pode ser retirado do Congresso. “O papel do Supremo é avaliar a constitucionalidade ou não [das leis], jamais a tramitação de um ato legislativo”, afirma Caiado.