Política

desvio de verba pública

Processo demorou demais por culpa do STF

Processo demorou demais por culpa do STF

Redação

27/06/2013 - 09h40
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Natan Donadon praticou peculato (desvio de verba pública) e formação de quadrilha entre os anos de 1995 e 1998, mas os crimes só foram julgados pelo STF em 2010.
 
A pena, no entanto, não começou a ser cumprida, pois a decisão não era definitiva. Faltava julgar os embargos de declaração, o que ocorreu ontem, 15 anos após os crimes.
 
A decisão tem importância simbólica e jurídica. No plano simbólico, é a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que o STF julga, condena e manda prender um deputado. Isso aumenta a confiança na Justiça.
 
A população sabe --e as estatísticas provam-- que o sistema penal funciona de forma diferente em razão da renda, escolaridade ou poder politico do réu. A prisão de Donadon, por si só, não altera as estatísticas, mas manda uma mensagem importante de que a impunidade para determinados crimes pode diminuir.
 
No plano jurídico a decisão também é importante. Prestigia a presunção de inocência, segundo a qual a punição só deve ocorrer quando há decisão definitiva, com trânsito em julgado. Mas, se a prisão estava certa e os princípios também, qual a razão de tanta demora? Culpa da defesa? Recursos infinitos?
 
Divulgação-14.dez.12/Agência Câmara
 
RAZÕES DA DEMORA
 
A ação no STF só teve início em 2005 e andou bem até 2008. Três anos é um prazo razoável para julgar um processo criminal. Mas ficou parada por um ano e três meses esperando para entrar na pauta de votações, em 2010, e mais cinco meses até a publicação da decisão, em 2011.
 
A defesa fez embargos em cinco dias. O Ministério Público levou um mês para dar seu parecer. O recurso ficou parado por mais dezoito meses até ser votado e outros três meses até ser publicado.
 
Novo recurso da defesa no prazo de cinco dias, mais um mês para a resposta do MP e dois meses para a decisão que considerou o segundo recurso sem fundamento e tornou a condenação definitiva.
 
A demora não foi culpa da defesa. E sim da demora na investigação e na pauta de julgamento. São gargalos importantes na eficiência da Justiça. Questão de prioridades.
 
A decisão de ontem servirá de precedente para outros casos, como o mensalão, cujas condenações ainda não são definitivas. Encerrado o julgamento em 2012, embargos de declaração foram apresentados dez dias após a publicação da decisão. A lei não traz prazo para julgar. É responsabilidade do relator e do plenário. Será que o STF levará três anos para julgá-los?

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