Uma medida cautelar concedida hoje (2) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove uma lei de defesa do usuário de serviços públicos. O Parlamento foi considerado em mora - em débito - pelo ministro, após analisar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (Adin-O).
A lei, que deve funcionar como uma espécie de Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as pessoas que usam os serviços públicos em geral, está prevista pelo Artigo 27 da Emenda Constitucional 19, aprovada em 1998. Na época, ficou estabelecido que a lei de regulamentação da emenda deveria ser aprovada em quatro meses, mas o prazo nunca foi cumprido.
Na liminar apresentada pela OAB também foi incluído pedido para que, enquanto o projeto não for aprovado, fosse aplicado o CDC nos casos em que os cidadãos entenderem que seus direitos foram violados no atendimento prestado pelos serviços públicos. O ministro Dias Toffoli, entretanto, não atendeu a essa parte, deixando para que a questão seja decidida pelo plenário.
Atualmente, já existe um projeto em tramitação sobre o assunto, o Projeto de Lei (PL) 6.953/2002, que já foi aprovado no Senado e está aguardando deliberação da Câmara dos Deputados. O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), lembrou o caso recente em que o STF deu prazo para que o Congresso aprovasse novas regras para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Congresso não conseguiu cumprir. No entanto, ele acha que agora será possível aprovar o projeto no tempo estabelecido pelo ministro.