O dia 10 de junho é um marco importante no calendário eleitoral de 2014. A partir desta data, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são uma espécie de reunião interna, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.
Além disso, o dia 10 de junho marca o início do período em que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. E, a partir desta data, fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Gastos de campanha
A Lei das Eleições também estabelece 10 de junho como data-limite para fixação dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. "A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade", destaca o artigo 17-A da referida legislação.
A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. Tal medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Mesários
A legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início do período para nomeação dos integrantes das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Fonte: TSE