Política

ELEIÇÕES 2014

TSE marca data para escolha de candidatos

TSE marca data para escolha de candidatos

Redação

03/07/2013 - 14h15
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O dia 10 de junho é um marco importante no calendário eleitoral de 2014. A partir desta data, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são uma espécie de reunião interna, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.

Além disso, o dia 10 de junho marca o início do período em que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. E, a partir desta data, fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Gastos de campanha

A Lei das Eleições também estabelece 10 de junho como data-limite para fixação dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. "A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade", destaca o artigo 17-A da referida legislação.

A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. Tal medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Mesários

A legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início do período para nomeação dos integrantes das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Fonte: TSE

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